segunda-feira, 1 de setembro de 2014

OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HIDRÍCOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Todos os Recursos Hídricos ( Superficiais e Subterrâneos), caracterizam-se como bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e uso, ficando sob responsabilidade do Poder Público a sua gestão e controle.
Sendo assim a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público proporciona ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa na respectiva solicitação.
Portanto se você pretende realizar qualquer tipo de uso e/ou intervenção em um rio, lago, ou até mesmo em águas subterrâneas, terá de efetuar solicitação para autorização, concessão ou licença ao Poder Público.


No Estado de São Paulo cabe ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, o poder outorgante, por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91.

Neste sentido a empresa Manacá Soluções Ambientais, enxergou no município de Campos do Jordão-SP á carência de prestação de serviços em processos de obtenção, regularização e renovação de outorgas junto aos órgãos vigente, uma vez que a cidade conta com inúmeros recursos hídricos superficiais e subterrâneos e diversos usos irregulares perante a legislação vigente.

Está prestação de serviço se faz necessária devido aos diversos documentos e dados técnicos solicitados pelo outorgante DAEE, tais como:

· Relatório de Avaliação de Eficiência - Solicitado em todos os usos de captação de água superficial ou subterrânea, onde é descrito e avaliado todo o sistema de captação, armazenamento e distribuição, analisando sua eficiência geral, visando o mínimo ou nenhum tipo de perca de água.


·       · Calculo de Vazão – Solicitado em todo processo de outorga que visa informar qual o fluxo médio de água em determinado local do recurso hídrico, dado técnico bastante importante para o órgão outorgante controlar os diversos usos em um mesmo recurso hídrico, de forma a limitar o uso, objetivando garantir qualidade e quantidade às gerações futuras.

·       · Estudo Hidrológico: Solicitado em todo processo de outorga de águas superficiais visando a coleta de dados de toda a Bacia Hidrográfica que está localizado o respectivo uso.


Vale ressaltar que existe a Dispensa de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, onde o requerente que faz uso abaixo de 0,5m³/dia ou 500L/dia fica dispensado de apresentação de tais documentos, sendo necessário apenas o cadastramento do tipo de uso e sua finalidade.

A elaboração de todo material técnico para obtenção de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, é documentação obrigatória para tal requerimento, uma vez que o órgão outorgante utiliza destes documentos para analisarem e avaliarem de forma mais coerente e eficaz cada situação, bem como alimentar o banco de dados de registro de solicitações, gerando assim perspectivas de ações necessárias para o bom funcionamento dos diversos usos dos recursos hídricos.

Infelizmente podemos diagnosticar o quão falho tem sido este sistema, onde constatamos inúmeras vezes com usos discrepantes e irregulares, outrora com falta d’água e pouca informação real. Como grande exemplo de que estamos passando por uma grande crise na gestão dos recursos hídricos é toda a situação dos reservatórios de abastecimento de água público no estado de São Paulo que chegaram alguns a incrível marca de 8% da sua capacidade total.



Que possamos ser mais realista quando tratarmos sobre nossas águas.



Por: Efraim Diniz Netto - Gestor Ambiental

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